Ocorrência de fraudes envolvendo a utilização indevida do nome do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
COMUNICADO SPI Nº 46/2013
(Referente ao Processo nº 2013/29693)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito, Escrivães Judiciais I e II, Servidores, Advogados e público em geral que se acautelem da ocorrência de fraudes envolvendo a utilização indevida do nome da instituição. COMUNICA mais que tais práticas consistem no encaminhamento de ofício com o timbre da Justiça Federal e os dados do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana à administração de diversos Municípios, determinando o bloqueio da conta da Prefeitura Municipal, bem como insistentes ligações de pessoa desconhecida que se passa por funcionário daquela Vara, cobrando em nome do Juiz de Direito o imediato depósito da quantia, sob pena de protesto. COMUNICA ainda que a fim de se evitar maiores dissabores, ao receber qualquer correspondência em nome do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou de qualquer de suas Unidades Judiciais, o interessado deverá entrar em contato pessoalmente com a Unidade Cartorária expedidora do documento, a fim de verificar a veracidade das informações nele constantes. COMUNICA finalmente que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não contata pessoas por e-mail ou telefone, nem solicita depósitos de quaisquer quantias. Todo contato é realizado por meio de intimação ou notificação, encaminhadas via correios com aviso de recebimento (AR) ou entregues por oficiais de justiça, ou por meio de editais publicados no Diário da Justiça Eletrônico ou ainda, por intermédio dos advogados das partes.
(27/6, 1º e 3/7/2013)
(Disponibilizado no DJE de 27/06, 01/07 e 03/07/2013, Caderno Administrativo, páginas 16, 11 e 132, respectivamente).