levantamento estatístico referente às ações judiciais movidas contra entes públicos (Fazenda Pública Municipal ou Estadual) que envolvam prestações de assistência à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares.
COMUNICADO SPI Nº 51/2013
(Processo 2010/136679)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, em atendimento à Recomendação nº. 31/2010 e à Resolução nº. 107/2010, do Conselho Nacional de Justiça, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e dirigentes dos distribuidores e das unidades judiciais do Estado de São Paulo que, para fins de levantamento estatístico referente às ações judiciais movidas contra entes públicos (Fazenda Pública Municipal ou Estadual) que envolvam prestações de assistência à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares, bem como relativos ao Sistema Único de Saúde, deverão cadastrar e atualizar os assuntos correspondentes, nos termos das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário - Classes e Assuntos, conforme Resolução nº. 46 de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. COMUNICA, ainda, que os assuntos relativos à matéria de direito público a serem utilizados, conforme o caso apresentado, são: 11856 - Hospitais e Outras Unidades de Saúde, 11883 - Tratamento Médico-Hospitalar, 11884 - Fornecimento de Medicamentos, 11885 - Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou Unidade de Cuidados Intensivos (UCI). COMUNICA, finalmente, que referidos assuntos deverão ser atualizados pelas Unidades Judiciais, a fim de evitar o preenchimento manual das planilhas em Excel, ficando suspensas as determinações constantes dos Comunicados SPI nº. 27/2011, nº. 10/2012 e nº. 54/2012.
(Disponibilizado no DJE de 25/07/2013, Caderno Administrativo, página 38)
(Disponibilizado no DJE de 14/8/2013, Caderno ADministrativo, página 25, por conter alteração)