Unidades Judiciais do Interior que processam feitos da competência do júri informarem até o dia 05/08/2013, a quantidade de feitos em andamento que tenham como objeto os crimes contra a vida praticados em violência doméstica e familiar contra a mulher.
(Disponibilizado no DJE de 25/07/2013, Caderno Administrativo, página 38)
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