Distribuição de processos da Infância e Juventude
COMUNICADO SPI Nº 54/2013
(Ref. ao Processo CPA nº 2013/62850)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, aos advogados e público em geral que a distribuição dos processos de competência da Infância e Juventude deve ser realizada no Ofício Judicial. Somente nos casos de redistribuição os processos devem ser encaminhados ao Distribuidor.
(Disponibilizado no DJE de 9/8/2013, Caderno Administratvo, página 21)