Cessa a necessidade de serem encaminhadas cópias dos boletins de ocorrências nos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Revoga Comunicado SPI nº 30/2009
COMUNICADO SPI Nº 55/2013
(Processo nº 2009/99689)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos MM Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais e dos Distribuidores do Estado que diante do julgamento da ADI nº 4424 pelo Supremo Tribunal Federal, cessa a necessidade de serem encaminhadas cópias dos boletins de ocorrências nos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, previstos na Lei nº 11340/2006. COMUNICA, ainda, que o Comunicado SPI nº 30/2009 fica expressamente revogado.
(Disponibilizado no DJE de 15, 19 e 21/08/2013, Caderno Administrativo, páginas 75, 21 e 16, respectivamente).