Obrigatoriedade da indicação do número do processo nos moldes do previsto na Resolução nº. 65 do Conselho Nacional de Justiça (NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000), em todas as petições intermediárias encaminhadas ao protocolo integrado do Estado de São Paulo.
COMUNICADO SPI Nº 57/2013
(Processo nº 2012/124590 – SPI 3)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos dirigentes das Unidades Judiciais e Administrativas da Capital e do Interior, aos representantes do Ministério Público, aos representantes das procuradorias, aos defensores públicos, aos advogados e ao público em geral que no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, será obrigatória a indicação do número do processo nos moldes do previsto na Resolução nº. 65 do Conselho Nacional de Justiça (NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000), em todas as petições intermediárias encaminhadas ao protocolo integrado do Estado de São Paulo.
(Disponibilizado no DJE de 22/08/2013, Caderno Administrativo, página 31)