Senha do processo para as partes manifestarem interesse será fornecida exclusivamente pela respectiva Unidade.
COMUNICADO SPI Nº 75 /2013
(Processo 2013/97834)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Dirigentes e demais servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo em que já implantado o sistema SAJ-PG5, que nos processos digitais em que as partes manifestarem interesse na obtenção da senha do processo para consulta na internet, esta será fornecida exclusivamente pela respectiva Unidade, bastando para tanto acessar o menu “Andamento” ? item “Senha do Processo”, inserir o número do processo; selecionar a parte; clicar em “Gerar senha” e finalmente em “Imprimir ofício”. COMUNICA mais que, ressalvado os casos de indisponibilidade do sistema, em nenhuma outra hipótese poderá ser negado o fornecimento da senha do processo para a parte que comprovar documentalmente essa condição. COMUNICA, finalmente, que em relação aos senhores Advogados, a habilitação no Portal e-SAJ e o cadastro no processo como advogado constituído possibilita automaticamente a visualização de todos os andamentos e documentos do processo, independentemente do segredo de justiça.
(Disponibilizado no DJE de 3/10/2013, Caderno Administrativo, página 18)