Processos digitais na competência da Família e Sucessões - ações de “alimentos de balcão” recepcionadas pelo Cartório deverão ser encaminhadas ao Distribuidor para cadastro e digitalização.
COMUNICADO SPI Nº 78/2013
(Processo nº 2013/156525 – SPI 3)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos dirigentes das Unidades Judiciais e Administrativas que utilizam o Sistema SAJ, nas quais tramitam processos digitais na competência da Família e Sucessões, que as ações de “alimentos de balcão” recepcionadas pelo Cartório deverão ser encaminhadas ao Distribuidor para cadastro e digitalização. Após, a petição física será devolvida ao Cartório.
(Disponibilizado no DJE de 7/10/2013, Caderno Administrativo, Página 8)