Vedado o encaminhamento de correspondências por órgãos externos com a chancela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
COMUNICADO SPI Nº 88/2013
(Protocolo CPA nº 2013/127076)
A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA para conheci mento geral que é vedado o encaminhamento de correspondências por órgãos externos com a chancela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. COMUNICA AINDA que as unidades judiciais, salvo nos casos de isenção e gratuidade, somente poderão expedir citações, intimações e notificações postais se verificado o prévio recolhimento das despesas postais, conforme tabela periodicamente publicada.
(Disponibilizado no DJE de 22/11/2013, Caderno Administrativo, página 27)