PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 01/2014

Passo a Passo – Contadoria/Partidoria” - SAJ/PG5


COMUNICADO SPI Nº 01/2014
Processo nº 2007/027283

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Juízes de Direito, Dirigentes e funcionários dos Cartórios, Distribuidores, Setores de Contadoria e Partidoria, que deverão realizar as atividades referentes aos feitos que tramitam no formato digital, utilizando-se exclusivamente das Filas dos Fluxos de Trabalho do Distribuidor/Cartórios, conforme orientações à seguir;

Cartórios:
? Fluxos: “Cível – Atos”, “Família – Atos” etc
? Botões Atividades: “Enviar à Contadoria”, “Enviar à Partidoria”.
Distribuidores/Contadores/Partidores:
? Fluxos: Cadastro, Distribuição;
? Botões Atividades: “Digitalizar Peças”, “Devolver aos Cartórios”.

COMUNICA AINDA, que a liberação do cálculo nos autos digitais deverá ser realizada pelo Dirigente, enquanto os funcionários do Setor de Contadoria/Partidoria não possuírem certificado digital.

COMUNICA AINDA, que a obtenção de perfil de acesso e certificado digital deverá ser solicitada pelo Dirigente, conforme segue:

• Perfil de Acesso: Portal do Cliente-http://suportesaj.softplan.com.br/portaldocliente, na opção senha, informando os seguintes dados do funcionário: nome, cargo, matrícula, CPF e lotação (Foro/Unidade).
• Certificado Digital: cdigital@tjsp.jus.br, informando os seguintes dados do funcionário: nome, cargo, matrícula, data de nascimento, RG, órgão emissor, CPF e lotação (Foro/Unidade), telefone fixo e celular e motivo da solicitação.

COMUNICA AINDA, que para processos com tramitação em papel, a carga (remessa/recebimento/devolução) deverá ser realizada por meio do sistema informatizado.

COMUNICA FINALMENTE, que as orientações de procedimentos estão disponibilizadas no Portal da Primeira Instância, link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=7 (“Institucional - Primeira Instância” – “Downloads” – “Passo a Passo – Contadoria/Partidoria”).


(Disponibilizado no DJE de 13, 15/01/2014, Caderno Administrativo, respectivamente, páginas 27 e 137)


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