PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 08/2014

Requerimento da SPPREV para viabilização dos pagamentos das pensões alimentícias a serem descontadas dos policiais militares estaduais inativos.

COMUNICADO SPI Nº 08/2014
(Processo nº. 2010/71770)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Presidência, tendo em vista o requerimento da SPPREV - São Paulo Previdência, visando atualizar a orientação normativa quanto à observação dos requisitos necessários para viabilização dos pagamentos das pensões alimentícias a serem descontadas dos policiais militares estaduais inativos, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito com competência para ações da Família e Sucessões da Capital e do Interior que os ofícios judiciais expedidos com essa finalidade deverão ser encaminhados para a SPPREV -São Paulo Previdência, Diretoria de Benefícios Militares – Gerência de Inatividade Militar, localizada à Rua Bela Cintra, 657, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01415-003, com os seguintes dados: 1. Alimentante – 1.1. Nome completo; 1.2. Número do Registro Geral (R.G.); 1.3. Número do Cadastro da Pessoa Física (C.P.F.); 2. Alimentado ou Representante Legal – 2.1. Nome Completo; 2.2. Número do Registro Geral (R.G.); 2.3. Número do Cadastro da Pessoa Física (C.P.F.); 2.4. Número da Conta Corrente no Banco do Brasil e número da agência. COMUNICA, ainda, que: 1) a falta de indicação desses dados no ofício expedido impossibilita o processamento do desconto da pensão alimentícia; 2) a SPPREV – São Paulo Previdência não possui condições técnicas de obter os dados pessoais do alimentante, alimentado ou seu representante legal, tampouco realizar os pagamentos de pensão alimentícia diretamente ao alimentado ou representante legal; 3) Em caso de rejeição do crédito da pensão alimentícia por parte dos estabelecimentos bancários, o valor correspondente será redirecionado para a conta judicial da Vara em que tramita o processo. COMUNICA mais que o modelo institucional já está adaptado para a expedição do documento, de acordo com as exigências da SPPREV – São Paulo Previdência. COMUNICA, finalmente, que para os descontos relacionados aos policiais militares estaduais da ativa, continuam vigentes as disposições constantes do Comunicado SPI nº. 40/2010.
(31/01, 04 e 06/02/2014).

(Disponibilizado no DJE de 31/01, 04 e 06/02/2014, Caderno Administrativo, páginas 11, 04 e 06, respectivamente).


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