CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL PARA FINS EXCLUSIVAMENTE ELEITORAIS
COMUNICADO SPI Nº 28/2014
(Processo nº 2012/89829)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA para conhecimento geral que a Certidão de Distribuição Criminal para Fins Exclusivamente Eleitorais passa a apontar as Ações Civis Públicas e Ação de Improbidade Administrativa. COMUNICA AINDA que as unidades responsáveis pela emissão de certidões nas Comarcas do Interior do Estado devem realizar a pesquisa para emissão da certidão considerando os feitos distribuídos durante todo período de maioridade do candidato, inclusive com pesquisas nas fichas onomásticas, se o caso. COMUNICA FINALMENTE que a Certidão de Distribuição Criminal para Fins Exclusivamente Eleitorais da Capital, expedida pela Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais, apontará além dos feitos criminais, as Ações Civis Públicas e de Improbidade Administrativa, cadastradas no sistema informatizado implantado em julho de 1984. Esta certidão poderá ser solicitada e retirada via internet em relação aos candidatos nascidos a partir de 1969. As dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail spi.apoio@tjsp.jus.br.
(disponibilizado no DJE de 04 e 16/06/2014, páginas 31 e 15)
(Republicado por conter alteração)