PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 31/2014

REJEIÇÃO DE PETIÇÕES

COMUNICADO SPI Nº 31/2014
(Processo nº 2013/172367 – SPI 3)

A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e aos funcionários responsáveis pelo Distribuidor das Unidades Judiciais que utilizam o Sistema SAJ, nas quais tramitam processos digitais, que a funcionalidade “rejeitar” disponível na tela “Visualização de documentos da petição inicial” do Sistema SAJ/PG5 deve ser utilizada somente nos casos de cancelamento de protocolo de petição inicial determinados pelo MM. Juiz de Direito Corregedor do Distribuidor (ex: documentos desprovidos de petição, ações dirigidas a Varas não digitais, ações dirigidas a outras Comarcas do Estado, etc.), indicando-se obrigatoriamente o motivo da rejeição em campo próprio. COMUNICA, ainda, o Sistema encaminha mensagem automaticamente aos senhores advogados através da respectiva caixa postal no Portal de Serviço e-SAJ com a informação do cancelamento e seu motivo. COMUNICA, finalmente, que deverá ser feita publicação do cancelamento do protocolo no Diário de Justiça Eletrônico, nos moldes do arquivo que será encaminhado via e-mail institucional dos Distribuidores.

(disponibilizado no DJE de 06, 10 e 13/06/2014, Caderno Administrativo, páginas 28, 23 e 33, respectivamente)


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