PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 40/2014

LANÇAMENTO DE EVENTOS NO HISTÓRICO DE PARTES

(Processo CPA nº 2013/194618 - SPI)

A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, dirigentes e servidores das unidades criminais, usuários do sistema SAJPG5, que deverão observar o correto procedimento para lançamento de eventos no histórico de partes, bem como quanto à movimentação dos autos, a fim de regularizar a situação processual do réu que cumpriu pena, bem como efetuar o controle de penas ainda em fase de cumprimento, conforme orientações a seguir: 1 - No histórico de partes, deverá ser cadastrado o evento “349 - Sentença de Extinção da Pena”. Na capitulação poderá inserir o artigo 66, inciso II, da Lei 7.210/1984, observando-se que esse evento baixará a parte. 2 - Deverá ser cadastrado o evento “28 – Pena cumprida ou julgada extinta” pelo juízo de conhecimento quando comunicado pela VEC o cumprimento ou a extinção da pena, observando-se que esse evento baixará a parte. 3 - Para a baixa de processos, deve-se observar se todos os réus já estão na situação de “baixados”; em caso positivo, deverá proceder à baixa do processo utilizando a movimentação “22 – Baixa Definitiva”. 4 - Caso ainda haja execução da pena para algum dos réus, deverá ser lançada no sistema a movimentação “60155 – Processo Findo”, até que a pena esteja finalizada por todos os réus. 5 - Orientações gerais quanto à utilização dos demais eventos poderão ser consultadas na coluna “Glossário” da “Tabela de Eventos do Histórico de Partes – Sistema SAJ/PG5” (Comunicado SPI nº 21/2014 - DJE de 28, 30/04 e 03/05/2014), disponibilizada no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx.

Disponibilizado no DJE de 07/08/2014, Caderno Administrativo, página 06


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