OFÍCIOS DISTRIBUIDORES QUE PROCESSAM FEITOS ELETRÔNICOS DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DEVERÃO CONFRONTAR OS DADOS DA PETIÇÃO INICIAL E OS INFORMADOS PELO ADVOGADO
(Protocolo CPA nº 2012/154860)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, considerando o deliberado nos autos do protocolo CPA nº 2012/154860 e considerando os artigos 55 e 56 das NSCGJ, COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores dos Ofícios Distribuidores que processam feitos eletrônicos da Primeira Instância, que deverão confrontar os dados da petição inicial e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro e promovendo eventuais correções dos campos necessários (tipo de distribuição, valor da ação e os campos da tela “Partes e Representantes”), antes de sua distribuição, não devendo alterar os campos competência, classe e assunto, ressalvados os casos de manifesta divergência entre o cadastro realizado e os dados constantes na petição inicial digitalizada. Eventuais dúvidas deverão ser submetidas à apreciação do MM. Juiz Corregedor do Distribuidor. COMUNICA, ainda, que o Comunicado SPI nº 30/2014 fica expressamente revogado.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br
(Republicado por conter alteração)
Disponiblilizado no DJE de 04, 08 e 10/09/2014, Caderno Admistrativo, páginas 15, 27 e 09.