CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL NA CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET PARA OS NASCIDOS A PARTIR DE 1969
(CPA nº 2012/037182)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA para conhecimento geral que a Certidão de Distribuição Criminal expedida pela Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais - Comarca da Capital - deverá ser solicitada e retirada exclusivamente pela internet em relação aos pesquisados nascidos a partir de 1969. A autenticidade da certidão poderá ser conferida no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acessando o link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do.
(Disponibilizado no DJE de 22, 24 e 26/09, Caderno Administrativo, páginas 18, 98 e 16, respectivamente)