PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 60/2014

IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM CASO DE GREVE BANCÁRIA

(Protocolo CPA nº 2011/125945)

A Secretaria da Primeira Instância, em cumprimento à determinação da E. Corregedoria COMUNICA que em caso de greve bancária, em que não for possível o recolhimento das custas, eventual solicitação de urgência da parte e consequente autorização para diferimento/postergação do recolhimento das custas deverá ser submetida ao Juiz Corregedor Permanente do respectivo Distribuidor.

(Disponibilizado no DJE de 06/11/2014, Caderno Administrativo, página 04)


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