IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM CASO DE GREVE BANCÁRIA
(Protocolo CPA nº 2011/125945)
A Secretaria da Primeira Instância, em cumprimento à determinação da E. Corregedoria COMUNICA que em caso de greve bancária, em que não for possível o recolhimento das custas, eventual solicitação de urgência da parte e consequente autorização para diferimento/postergação do recolhimento das custas deverá ser submetida ao Juiz Corregedor Permanente do respectivo Distribuidor.
(Disponibilizado no DJE de 06/11/2014, Caderno Administrativo, página 04)