A PESQUISA PARA EXPEDIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL E CÍVEL DO PERÍODO ANTERIOR À INFORMATIZAÇÃO DO FORO DEVE INCLUIR A PESQUISA NAS FICHAS ONOMÁSTICAS
(PROTOCOLO CPA Nº 2014/033843)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos responsáveis pela emissão das Certidões de Distribuição que a pesquisa para expedição da Certidão de Distribuição Criminal (todos os modelos) deverá abranger todo o período de maioridade do pesquisado. Caso esta tenha sido alcançada antes da informatização do Foro ou não conste do pedido a data de nascimento, deverão ser realizadas pesquisas nas fichas onomásticas e, localizada distribuição, a ficha deverá ser cadastrada no SAJ SGC. As certidões de distribuição cível (todos os modelos) cujos pedidos abranjam período anterior à informatização do Foro, deverão igualmente ter pesquisa nas fichas onomásticas e, localizada distribuição, a ficha deverá ser cadastrada no SAJ SGC. As dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail spi.apoio@tjsp.jus.br
(Disponibilizado no DJE de 28/11/2014, Caderno Administrativo, página 17)