PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 6/2015 - REVOGADO PELO COMUNICADO SPI Nº 26/2017

O requerimento de que trata do disposto no artigo 3º, §12 do Decreto Lei nº 911/1969, na redação dada pela Lei nº 13.043, deve ser distribuído na classe “261 – Carta Precatória Cível”, com tramitação no formato físico.



COMUNICADO SPI Nº 06/2015
PROTOCOLO 2014/167585

A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, considerando o disposto no artigo 3º, §12 do Decreto Lei nº 911/1969, na redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, segundo o qual a parte interessada poderá requerer a busca e apreensão de veículo diretamente ao juízo da comarca onde o bem foi localizado, sempre que estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos dirigentes das Unidades Judiciais e Ofícios de Distribuição da Capital e do Interior, aos Defensores Públicos, aos Advogados e ao público em geral que o requerimento de que trata o referido dispositivo legal deve ser distribuído na classe “261 – Carta Precatória Cível”, com tramitação no formato físico (artigo 1213 das NSCGJ) e mediante recolhimento da taxa judiciária ( artigo 122, §1º das NSCGJ). Após a digitalização inicial, fica ressalvada a tramitação eletrônica do pedido nos foros puramente digitais (São Luis do Paraitinga, Santana do Parnaíba, Artur Nogueira, Itupeva, Buri, Flórida Paulista, Louveira, Nazaré Paulista, Pirangi e Salto de Pirapora), a exemplo do que já ocorre com as precatórias.
COMUNICA, ainda, que o Distribuidor deverá anotar no campo “observação” a seguinte informação: “Requerimento apresentado na forma do artigo 3º, § 12 do Decreto Lei Nº 911/1969”.
COMUNICA, também, que não havendo mais providências a serem adotadas, o requerimento distribuído nesta forma deverá ser remetido ao juízo no qual tramita a ação originária para juntada aos autos.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br


(Disponibilizado no DJE, Caderno Administrativo, nos dias 21, 23 e 27/1/2015)


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