Na hipótese de designação e autorização do magistrado para realização de LEILÃO ELETRÔNICO, deverá ser gerada senha de acesso aos autos digitais ao Gestor do Leilão Eletrônico.
COMUNICADO SPI Nº 07/2015
(Processo CPA Nº 2013/150304)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes de Direito, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que utilizam o sistema informatizado SAJ/PG5 (unidades híbridas/digitais), que na hipótese de designação e autorização do magistrado para realização de LEILÃO ELETRÔNICO (disciplinado pelos artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), deverá ser gerada senha de acesso aos autos digitais ao Gestor do Leilão Eletrônico, observados os seguintes passos:
1 – Acessar o menu “Andamento” / “Senha do Processo”;
2 – Inserir o “Número do Processo” e acionar o botão “INS”;
3 – No campo “Tipo”, selecionar a opção “Outros”;
4 – No campo “Nome”, anotar o nome do Gestor do Leilão Eletrônico;
5 – No campo “Válida até”, indicar o prazo final para a validade da senha;
6 – Clicar em “Gerar Senha” e acionar o botão “Salvar”.
(Disponibilizado no DJE de 23/1/2015, Caderno Eletrônico, página 7)