Orientações para emissão de Mandados de Recaptura, nos termos do artigo 528 das NSCGJ.
COMUNICADO SPI Nº 15/2015
(Processo CPA Nº 2013/185833)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos magistrados, dirigentes e servidores das Unidades DEECRIM orientações para emissão de Mandados de Recaptura, nos termos do artigo 528 das NSCGJ, conforme segue:
1 – Para a emissão de mandado de recaptura, deverá ser utilizado o modelo:
Categoria Código Nome
1 - Mandados 500578 Mandado – Recaptura – Crime – VEC
2 – Se o último evento do histórico de partes for “232-Fuga” ou “799-Evasão/Abandono”, a opção “Recaptura” será automaticamente marcada na tela “Emissão de Documentos”/aba “Dados de Mandados e este dado será enviado ao BNMP;
3 – Após a assinatura digital do magistrado e liberação nos autos digitais, os dados do mandado de prisão serão enviados eletronicamente ao BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão (Res. 137, CNJ), devendo ser seguidas pelas unidades as demais orientações dos Comunicados SPI nº 89/2012, SPI nº 14/2013 e CG nº 03/2015.
COMUNICA AINDA que o modelo de “Mandado – Recaptura – Crime – VEC”, disponibilizado sob a categoria 24 (código 500675), ficará indisponível para emissão, finalização e assinatura, a partir de 11/03/2015.
(Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail: spi.planejamento@tjsp.jus.br)
(Disponibilizado no DJE de 06/03/2015, Caderno Administrativo, página 8)