PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 21/2015

O ENCAMINHAMENTO DE OBJETOS DEVERÁ SER REALIZADO VIA PAC - ENCOMENDA ECONÔMICA DOS CORREIOS

(Protocolo CPA Nº 2010/041046)

A Secretaria de Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos senhores Diretores dos Ofícios Judiciais da Capital e Interior e das Unidades Administrativas de 1ª e 2ª Instâncias que, ressalvados os casos de urgência, o encaminhamento de objetos deverá ser realizado via PAC – Encomenda Econômica dos Correios, que tem o prazo médio de entrega de 7 dias úteis. Para utilização dos Serviços Sedex 10 ou Sedex Hoje, quando disponíveis, será necessária autorização judicial escrita, que permanecerá arquivada em pasta junto à Unidade Administrativa responsável pela postagem por 90 dias. COMUNICA ainda que as correspondências encaminhadas para postagem deverão ser chanceladas. É vedada a aquisição de selos e o encaminhamento de correspondências seladas pelas unidades do Tribunal Justiça. COMUNICA finalmente que as unidades deverão observar a compatibilidade entre tamanho do envelope e a quantidade de folhas da correspondência, evitando a utilização de envelope maior ou menor do que o necessário, bem como o completo preenchimento dos dados do remetente e destinatário nos envelopes, ainda que encaminhados com Comprovante de Entrega (CE) ou Aviso de Recebimento (AR). Revogam-se as disposições do Comunicado SPI nº 83/2012. Eventuais dúvidas poderão sem encaminhadas para spi.correspondencia@tjsp.jus.br.

(Disponibilizado no DJE de 16/04/2015, Caderno Administrativo, página 06)


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP