Orientações para requisições de desarquivamentos de processos.
COMUNICADO SPI Nº 50/2010
A SPI 3, por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, comunica que, as Unidades Judiciais deverão observar rigorosamente as seguintes orientações para requisições de desarquivamentos de processos:
1- As Unidades Judiciais da Comarca da Capital só poderão requisitar processos afetos à sua Vara;
2- Na requisição de desarquivamento, deverão ser preenchidos todos os campos, ou seja, informar todos os números que o processo possua, ou seja, NÚMERO COMPOSTO e NÚMERO DE ORDEM, assim como o NÚMERO DA CAIXA em que estiver contido, e, também, preencher os dados referentes aos processos (nomes do(s) autor(es) e réu (s) completos e tipo de ação);
3- Atentar para os dados informados, principalmente quanto a processos que se encontram em apenso, solicitando o desarquivamento do processo (principal) ao qual aquele está apensado. No caso de processo em apenso é imprescindível informar o NÚMERO DO PROCESSO PRINCIPAL;
4- As Unidades Judiciais deverão observar se a caixa solicitada, ainda não se encontra na Unidade Judicial, bem como se o processo solicitado não ficou retido na Unidade Judicial quando da remessa da caixa ao Arquivo;
5- As Unidades Judiciais deverão proceder as anotações em seus sistemas, quando do recebimento dos processos, uma vez que são requisitados processos que já se encontram nas Unidades Judiciais;
6- É imprescindível informar corretamente o NÚMERO DA CAIXA em que o processo se encontra, bem como quando o processo possuir volumes, informar o número de todas as caixas correspondentes a cada volume;
7- Nos casos de INCIDENTES, observar se há necessidade de se desarquivar o PROCESSO PRINCIPAL também;
8- Para rearquivamento de processos, a Unidade Judicial deverá utilizar-se da Relação de Devolução ao Arquivo;
9- Não será permitida a reiteração de requisição antes de decorridos 10 (dez) dias contados da data do protocolo.
10- Quando se tratar de requisição de processos por parte dos ofícios de justiça integrantes de Foro Regional, o requisitante deverá mencionar na requisição a que Vara Distrital pertencia o feito.
Comunica, ainda, que as pessoas interessadas poderão consultar e/ou solicitar cópias reprográficas dos processos na Coordenadoria de Arquivos, situada na Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, Capital, no horário compreendido entre 9:00 e 17:00 horas.
Comunica, finalmente, que os prazos para atendimento das requisições de desarquivamento são de:
a) 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo no ambiente do arquivo da requisição (mod. 50.20.022), para aquelas feitas pela Unidade Judicial; e
b) de 2 (duas) horas até 3 (três) dias úteis, ou seja, 48 (quarenta e oito) horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao dia do protocolo da requisição, para aquelas feitas diretamente nas dependências da Coordenadoria de Arquivos.
Esclarece aos Senhores Advogados que o prazo para contagem do desarquivamento é o do protocolo do pedido de desarquivamento enviado pela Unidade Judicial competente modelo “in fine”e não da protocolização da petição requerendo o desarquivamento, motivo pelo qual, para verificação de eventual descumprimento de prazo deverá ser solicitado ao Ofício Judicial cópia da requisição de desarquivamento, devidamente protocolizada.
Clique no link e veja o modelo de requisição de desarquivamento: