Implantação da numeração única de processos, prevista na Resolução nº 65 do CNJ, no sistema informatizado SAJ/PG5, a partir de 13/10/2010.
COMUNICADO SPI Nº. 48/2010
(Protocolado 2010/73541)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos magistrados, servidores, advogados e público em geral que será implantada no sistema informatizado SAJ/PG-5, a partir de 13/10/2010, a numeração única prevista na Resolução 65 do CNJ.
1. O formato do número único definido pela referida Resolução é o seguinte:
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO no qual:
NNNNNNN = número sequencial do processo, a ser reiniciado a cada ano
DD = dígito verificador, calculado a partir do módulo 97, Base 10
AAAA = ano do ajuizamento do processo
J = órgão do Poder Judiciário
TR = tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário
OOOO = unidade (foro) de origem do processo
Exemplo:
Estrutura atual da numeração do processo:
100.08.123456-9
Estrutura da numeração do processo após a implantação da numeração única (Resolução 65 CNJ):
0123456-75.2008.8.26.0100
2. Importante ressaltar que o número antigo poderá ser ainda utilizado em todas as telas do sistema SAJ, no campo “outros números”, razão pela qual não será necessária a impressão de novas etiquetas.
3. As consultas processuais no Portal do TJSP poderão ser realizadas pela numeração antiga ou pela numeração unificada. Os incidentes e recursos poderão ser visualizados por meio do link “incidentes e recursos” que aparecerá logo abaixo do número do processo.
4. O peticionamento eletrônico do portal E-Saj para petições intermediárias de processos dependentes (incidentes) apresentará ao advogado o novo número do dependente.
5. Os processos dependentes (ou incidentes processuais) que possuíam numeração seqüencial “01”, “02” etc, receberão agora numeração própria.
O cadastramento de novos processos dependentes (incidentes) obedecerá à configuração do sistema para considerar a forma de tramitação (“em apartado” ou “nos autos principais”) de acordo com a sua classe. Os processos dependentes (incidentes) classificados com o tipo de tramitação “apartados” receberão numeração independente (exemplo: impugnação ao valor da causa); aqueles classificados com o tipo de tramitação “nos autos principais” não receberão numeração independente, mas deverão ser cadastrados como processos dependentes vinculados ao processo principal (exemplo: incidente de falsidade apresentado antes da instrução do processo principal). A forma de cadastramento não sofrerá alteração, as configurações serão aplicadas automaticamente pelo sistema SAJ.
6. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail spi.dúvidas@tjsp.jus.br