Comunica que deve ser observado o prazo previsto no item 10, Cap. VIII, das NSCGJ, ref. a relação de Mandados de Levantamentos expedidos.
COMUNICADO SPI Nº 41/2010
(Ref. ao protocolo nº 2010/84763 – SPI 1)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria, COMUNICA aos senhores Diretores das Unidades Judiciais da Capital e do Interior que deve ser observado o prazo previsto no item 10, Capítulo VIII, das NSCGJ, ou seja, que a relação de mandados de levantamento expedidos será remetida ao estabelecimento pagador até às 10:00 horas do dia útil imediato.