Petições iniciais com indicação expressa de “segredo de justiça” deverão ser distribuídas com o respectivo apontamento.
(Protocolo nº 2014/76184)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores dos Ofícios Distribuidores da Primeira Instância que as petições iniciais com indicação expressa de “segredo de justiça” deverão ser distribuídas com o respectivo apontamento, devendo o Distribuidor proceder à anotação no cadastro do processo, inclusive nos casos de petições encaminhadas eletronicamente.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br
Disponibilizado no DJE de 14/07/2015, Caderno Administrativo, página 24