Será procedida a ‘Evolução de Classe’, pelos Ofícios Judicias, nos casos de deferimento
Processo CPA nº 2015/35768
A Secretaria de Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Diretores dos Ofícios de Distribuição e dos Ofícios Judiciais que, em virtude das alterações legislativas implantadas pela Lei 11.043/14 – que altera o art. 4º do Decreto n° 911/69 – será procedida a ‘Evolução de Classe’, pelos Ofícios Judicias, nos casos de deferimento do pedido de conversão de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Classe 81) em Ação de Execução de Título Extrajudicial (Classe 159).
(Disponibilizado no DJE de 20 de julho de 2015, Caderno Administrativo, página 25)