DISTRIBUIDORES - Atentem para a necessidade do cadastramento do processo principal (Execução Fiscal) quando da distribuição de Embargos à Execução Fiscal.
(Protocolo CPA nº 2015/108453)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos DISTRIBUIDORES que atentem para a necessidade do cadastramento do processo principal (Execução Fiscal) quando da distribuição de Embargos à Execução Fiscal, devendo dar publicidade da obrigatoriedade da inclusão do número do processo principal nas distribuições por dependência.
(Disponibilizado no DJE de 05/08/2015, Caderno Administrativo, página 12)