PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 46/2015

(Protocolo CPA nº 2013/97846)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no tocante à solicitação de indicação de advogado através do Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública - Módulo de Indicação de Advogados (MI) deverão observar os Comunicados SPI n.º 43/2014, 56/2014, 65/2014 e 05/2015 e, para atuação em audiências em regime de plantão, devem ser observadas as orientações que seguem:

1) O número mínimo para indicação de advogado em regime de plantão nos processos das competências dos Juizados Cíveis e Criminais e atuação em Cartas Precatórias, é de 5 (cinco) audiências, conforme firmado no Termo de Acordo de Cooperação Técnica n.º 43/2013 (cláusulas Terceira, item III, “b”, “i” e III, “c”, e Décima Segunda) entre a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e informado no “Manual do Sistema” (Portal do TJ/Downloads/SPI - Secretaria da Primeira Instância/Defensoria Pública – Sistema SSI - Módulo de Indicação de Advogados – MI/Manual do Sistema).

2) As Unidades deverão informar no sistema MI – Módulo de Indicação de Advogados, o número dos respectivos processos, um para cada audiência, sendo vedada a repetição do mesmo processo para se atingir o número mínimo e liberar a indicação.

3) No caso de plantão nas Unidades Criminais, fica vedado utilizar no sistema MI - Módulo de Indicação de Advogados, a indicação para a área “criminal”, ao invés da área “plantão”.

4) Os casos excepcionais deverão ser previamente encaminhados à Assessoria de Convênios da Defensoria Pública para apreciação.

5) Em todas as hipóteses do item “1” (incluindo Cartas Precatórias – Plantão), para emissão da certidão de honorários no sistema SAJ/PG5 deverão utilizar o modelo “2249 - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Plantão – Juizados”.

Dúvidas: ssi@defensoria.sp.gov.br


(Disponibilizado no DJE de 04, 06 e 10/08/2015, Caderno Administrativo, páginas 17, 20 e 25, respectivamente, seguido do Termo de Acordo de Cooperação nº 043/2013)

Para acessar o Termo de Acordo de Cooperação nº 43/2013, clique no link abaixo.


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