PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 49/2015

ACOMPANHAMENTO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA PORTAL


(Protocolo CPA n.º 2013/169671 - SPI)


A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o Sistema SAJ/PG5, processos digitais, que as intimações eletrônicas em geral estão regulamentadas pelo artigo 5º da Lei nº 11.419/2006, devendo-se observar o contido nos Comunicados nº 63/2014 (Ministério Público), 76/2014 (Defensoria Pública), 74 e 75/2014 (Fazenda Pública Estadual), 262/2015 (Fazenda Pública Municipal) e as orientações que seguem: 1. Após a disponibilização da intimação, a Defensoria Pública, o Ministério Público e as Fazendas Públicas - Estadual e Municipal - terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para efetuar a consulta ao Portal Eletrônico. a) Será considerada realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação no Portal. Se a consulta se der em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte (art. 5º, § 1º e 2º da Lei nº 11.419/2006); b) Decorrido o prazo de 10 dias, sem consulta ao Portal, será considerada a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. (art. 5º, § 3º da Lei nº 11.419/2006) 2. Recebimento voluntário (item 1 “a”): Caso a Defensoria/Ministério Público/Fazenda Pública efetue a consulta às intimações voluntariamente no prazo, o sistema move automaticamente o ato da intimação para a fila “Ag. Decurso do Prazo”, incluindo na pasta digital uma certidão de ciência. 3. Não recebimento voluntário (item 1 “b”): Caso a Defensoria/Ministério Público/Fazenda Pública não efetue a consulta às intimações voluntariamente no prazo, o sistema move o ato da intimação para a fila “Ag. Decurso de Prazo”, inserindo na pasta digital uma “certidão de não leitura”, e considerando-se, automaticamente, a intimação realizada. Não se deve efetuar nova intimação. 4. As orientações para acompanhamento da intimação feita através de Portal estão disponibilizadas na página da Primeira Instância, link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=5 (“Primeira Instância” – “Downloads” – “Acompanhamento da intimação via Portal”). Dúvidas: spi.planejamento@tjsp.jus.br.

(Disponibilizado no DJE de 10, 12 e 14/08/2015, Caderno Administrativo, páginas 35, 27 e 92/93, respectivamente).


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