Orientações para o processamento e julgamento das ações enquadradas na Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.
COMUNICADO SPI Nº 27/2010
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Diretores e Servidores, usuários do sistema informatizado gerido pela PRODESP, que tendo em vista a Resolução 522/2010 e o Provimento 1768/2010, referentes à Lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, deverão ser seguidas as seguintes orientações:
1) Na Comarca da Capital, cabe aos Juizados Especiais da Fazenda Pública o processamento e julgamento das ações enquadradas na Lei 12.153/2009;
2) Nas Comarcas do Interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a competência para processamento e julgamentos das ações enquadradas na Lei 12.153/2009 será regida pela regra disposta no Provimento 1768/2010, ou seja:
- competência das Varas da Fazenda Pública, onde instaladas;
- competência das Varas de Juizados Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada.
- Nas Comarcas em que não houver Vara da Fazenda Pública nem Vara de Juizado Especial instaladas, o processamento e julgamento das ações enquadradas na Lei 12.153/2009 ficará a cargo do cartório do Juizado Especial Cível ou Juizado Especial Cível e Criminal.
COMUNICA, ainda, que serão criadas por esta Corregedoria Geral da Justiça as classes de distribuição específicas, bem como as planilhas de Movimento Judiciário – MovJud, devendo, até que ocorra tal criação e disponibilização, ser utilizada para distribuição a competência hoje disponível e classe de distribuição genérica. COMUNICA, ainda mais, que as Unidades Judiciais deverão elaborar e manter controle estatístico e listagens dos feitos da Lei 12.153/2009 até que ocorra a disponibilização das novas classes de distribuição e das planilhas de Movimento Judiciário.