PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 26/2010

Vedação de atendimento nas dependências da Recall do Brasil Ltda. (ref. Proc. 2007/41544 – 2º vol.).

C O M U N I C A D O SPI nº 26/2010

COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Contrato 187/08 – Clausulas 3.5.2; 3.5.2.1; 4.1.1

VEDAÇÃO DE ATENDIMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DA RECALL DO BRASIL LTDA

A SPI-3, por força do Contrato 187/08 firmado com a Recall do Brasil Ltda., C O M U N I C A que não é permitido quaisquer atendimentos nas dependências da empresa e que as requisições de desarquivamentos devem ser feitas obrigatoriamente através do Sistema Gerenciador de Arquivos, conhecido por ReQuest ou RefiWeb. Caso haja qualquer impossibilidade de acesso ao sistema referido a unidade requisitante deverá entrar em contato com a empresa através do telefone: 11-2202-1000 para abertura de chamado numerado e com prazo de até 12 horas para atendimento. Este descumprimento deverá ser denunciado à Coordenadoria de Arquivos-SPI-3.17, mediante envio de mensagem eletrônica para: spi.arquivo@tj.sp.gov.br , com todos os dados do processo e o número do chamado não atendido, para tomada de providências. Frise-se que a falta de qualquer dado ensejará o não conhecimento da mensagem. Esclarece que nenhuma documentação escrita tais como: ofícios, memorandos e outros deverá ser destinada à Recall do Brasil Ltda, havendo necessidade, a unidade recebedora é a Coordenadoria de Arquivos, endereço: Rua dos Sorocabanos n.º. 680 – Ipiranga - São Paulo/SP – CEP:04202-001. Para reclamações de desarquivamentos não atendidos o procedimento é o preenchimento da planilha de reclamação, disponível para download no endereço: https://request.br.recall.com/REFI/Default.aspx também já encaminhada por mensagem eletrônica a todos os Diretores(as) do Interior. Nos casos em que a necessidade de desarquivamento for para os fins da Emenda 62/09 – DEPRE e desde que os processos tiverem sido regularmente requisitados e não entregues na unidade requisitante em até 05(cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente posterior ao da geração da Ordem de Serviço no sistema ReQuest/ReFiweb a planilha de reclamação poderá ser encaminhada diretamente para o endereço: acaniato@tj.sp.gov.br . Nos casos em que a unidade requisitante necessitar urgência no desarquivamento, o prazo para atendimento é o de até 24 horas úteis, contadas a partir do primeiro dia útil imediatamente posterior ao da geração da ordem de serviço no sistema ReQuest/ReFiweb, devendo o pedido ( ordem de serviço) ser submetido à apreciação do Meritíssimo Juiz do processo que deliberando pela urgência, imporá que a empresa seja cientificada de sua determinação através de encaminhamento de memorando assinado pelo Dirigente Cartorário e vistado pelo MM. Juiz , mediante e somente nestes casos, o encaminhamento destes documentos por fax, fone: ( 11 ) 2202-1000 para a empresa Recall do Brasil Ltda., até que a funcionalidade para este fim seja implantada no sistema gerenciador de arquivos. Derradeiramente, esclarece que pedidos de atendimento urgente tem tarifa diferenciada e encarecem o custo do Contrato, cuja estimativa e empenho mensal é de, no máximo 49 pedidos desta natureza. Lembra finalmente, que todos os resultados aos pedidos de desarquivamentos, inclusive informação de não localização, ficam disponíveis na Web ( Sistema), cuja consulta prévia deve ser procedida antes da reclamação de não atendimento.
Dúvidas serão dirimidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico: spi.arquivo@tj.sp.gov.br .


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