Determina aos Diretores das Unidades Judiciais relacionadas que atuam nos processos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais que informem, no prazo de 24 horas, através do e-mail spi.pesquisa@tj.sp.gov.br, os dados solicitados para atendimento do CNJ. (ref. Proc. 2010/58469 da SPI).
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