Comunica que as requisições de processos arquivados na Empresa Terceirizada Recall do Brasil devem ser feitas única e exclusivamente via Sistema Request (ref. Proc. 2007/41544 – antigo Proc. 16/2007 da SPI 3.
COMUNICADO
A Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o contrato 000096/03 celebrado com a Recall do Brasil prevê que as requisições de processos devem ser feitas única e exclusivamente via Sistema Request;
Considerando que o Comunicado publicado em 14/6/2004 proíbe a contratada de responder às solicitações que não sejam efetuadas via Presidência do Tribunal, urgentes ou não;
Considerando que as penalidades a serem impostas à Empresa Contratada são as previstas no contrato celebrado, obedecido ao devido processo legal;
Considerando que comunicado publicado em 21/12/2006 informa que a Recall disponibilizou na página inicial do Sistema Request (www.request.br.recall.com/refi) o Manual de desarquivamento com todos os procedimentos, passo a passo, para a correta requisição, via sistema, dos processos arquivados;
COMUNICA aos MM. Juízes de Direito das Comarcas e Foros Distritais do Interior e aos responsáveis pelos desarquivamentos de processos que as solicitações devem ser feitas, única e exclusivamente, através do Sistema Request e, na impossibilidade, via e-mail, utilizando-se a planilha disponibilizada no referido sistema.
A Recall do Brasil não atenderá, nem responderá a ofícios enviados diretamente àquela Empresa.
Qualquer problema relativo ao desarquivamento de processos, desde que já solicitados através do sistema Request e/ou via planilha e não atendido dentro do prazo legal, poderá ser comunicado à Presidência do Tribunal, com cópia da respectiva Ordem de Serviço gerada pelo sistema quando da solicitação de desarquivamento, assim como cópia da planilha enviada com dados detalhados do número do processo, caixa, Ofício Judicial, bem como o motivo do não atendimento pela Recall.
De posse dessas informações a Presidência do Tribunal irá analisar uma melhor solução para o assunto, inclusive sobre a instauração de procedimento apuratório visando a aplicação das sanções previstas contratualmente, se for o caso.