ORIENTAÇÃO SOBRE O CADASTRO NO SISTEMA DAS PARTES E PROCURADORES NOS CAMPOS ADEQUADOS
(Processo nº 2010/147547 – SPI 3)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e considerando a verificação de dados cadastrais inconsistentes, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes de Unidades Judiciais e Servidores que deverá ser observado o cadastro das partes e seus procuradores nos campos adequados; em caso de inexistência de dados de qualificação das partes nos autos, o campo deverá ser deixado sem preenchimento, sendo incorreto o preenchimento com expressões tais como “n/c”, “nihill”. Considerando que anotações de qualificação das partes, ainda que inconsistentes, influenciam no posicionamento dos processos nas certidões (como pesquisado qualificado ou não qualificado), caso verificada inconsistência na qualificação das partes, como por exemplo, RG “n/c”, mãe “n/c” ou outros campos preenchidos com informação manifestamente incompatível, a unidade que estiver expedindo a certidão de distribuição deverá suspender sua emissão e comunicar à unidade responsável pelo processo para que exclua do sistema a informação incompatível, via e-mail. A correção deverá ser feita em 24 horas e após o SAJ PG5 atualizar o SAJ SGC, a unidade responsável pela certidão de distribuição poderá emitir. É importante observar que por dado inconsistente entende-se aquele que possa ser excluído sem que seja feita consulta aos autos. Caso o processo não esteja cadastrado no SAJ PG5, a correção ficará a cargo do Distribuidor no SAJ SGC, no prazo acima referido. Após a atualização do SAJ SGC a certidão poderá ser expedida. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para spi.apoio@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE de 04/11/2015, Caderno Administrativo, página 14)