Comunica que não deverá ser juntado nenhum documento ou petição aos autos sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada.
COMUNICADO SPI Nº 17/2010
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça nos autos do processo 2010/38874, COMUNICA aos Diretores e demais serventuários das Unidades Judiciais que não deverá ser juntado nenhum documento ou petição aos autos sem que seja lavrado o respectivo termo de juntada, conforme previsão contida no item 84, Capítulo II, das NSCGJ, mesmo que tais peças não demandem contagem de prazo processual.