Recebimento das petições iniciais no sistema.
COMUNICADO SPI Nº 16/2010
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, comunica aos Distribuidores e aos Cartórios Judiciais, que o recebimento das petições iniciais no sistema deve ser realizado no exato momento em que as mesmas são entregues fisicamente em cartório. Outrossim, que caso a petição inicial indique endereço das partes diverso do cadastro já existente, o novo endereço deverá ser adicionado ao cadastro, pelos distribuidores.