A partir do término de vigência dos contratos de reprografia , as copiadoras deverão ser desligadas.
COMUNICADO SPI Nº 71/2015
(Processo CPA nº 2015/60726)
A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça C0MUNICA aos responsáveis pelas Unidades beneficiadas pelos contratos de reprografia locada que a partir do término de vigência dos contratos, as copiadoras deverão ser desligadas e as cópias deverão ser extraídas exclusivamente nos equipamentos multifuncionais fornecidos pela STI e instalados nos setores. Os postos reprográficos que realizarem extração de cópias mediante utilização do equipamento multifuncional estão dispensados de encaminhar o relatório previsto no artigo 7º, da Portaria 7233/2005.
Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para spi.reprografiacapital@tjsp.jus.br ou spi.reprografiainterior@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE de 13/11/2015, Caderno Administrativo, página 15.)