Unidades Judiciais que processam feitos da competência delegada da Justiça Federal - Solicitação da Diretoria da Divisão de Arquivos e Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) - Autorização da remessa de processos findos àquele Tribunal.
(Processo 2015/99600)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e Dirigentes das Unidades Judiciais que processam feitos da competência delegada da Justiça Federal que, havendo solicitação da Diretoria da Divisão de Arquivos e Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), mediante ofício, para a remessa àquele Tribunal, de autos findos e arquivados cujas decisões superiores são precedentes de súmula, estão autorizados a remeter, pois constituirão o fundo arquivístico histórico da Justiça Federal. COMUNICA, finalmente, que os ofícios deverão ser arquivados em pasta própria, devendo a Unidade Judicial proceder às anotações pertinentes na base de dados do sistema informatizado.
(Disponibilizado no DJE de 16/10/2015, Caderno Administrativo, página 37)