Para emissão de Mandados de Levantamento Judicial dirigidos ao Banco do Brasil, o campo “Guia de Recolhimento nº” deve ser preenchido com o número da parcela informado pelo Banco.
COMUNICADO SPI Nº 14/2010
A Secretaria da Primeira Instância – SPI, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça nos autos de nº 2010/8441, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Diretores e funcionários das Unidades Judiciais que, para emissão de Mandados de Levantamento Judicial dirigidos ao Banco do Brasil, o campo “Guia de Recolhimento nº” deve ser preenchido com o número da parcela informado pelo banco. COMUNICA, ainda, que os formulários disponibilizados na Intranet para utilização em contingência (inoperância do sistema) foram adequados para contemplar o Banco do Brasil, devendo ser providenciado novo download dos arquivos, clicando-se no link correspondente que consta do lado esquerdo da tela de login ao sistema de emissão de Mandado de Levantamento Judicial.