Evolução de Classe no sistema PRODESP e no sistema SAJ.
COMUNICADO SPI Nº 05/2010
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Diretores dos Ofícios de Distribuição e dos Ofícios Judiciais que a evolução de classe a ser regularizada pelo Ofício Judicial, somente ocorrerá no sistema PRODESP nos casos de classe “Pedido de Falência” para a classe “Falência” e da classe “Busca e Apreensão” para a classe “Depósito”; no sistema SAJ, no qual já estão implantadas as tabelas unificadas CNJ, a evolução será regularizada pelo Ofício Judicial nos casos da classe “Busca e Apreensão em alienação fiduciária” (código 81) para a classe “Depósito” (código 35). COMUNICA, também, que a classe “Pedido de Falência” não consta da tabela unificada CNJ, tendo sido solicitada a sua inclusão por esta Secretaria. Comunica, ainda, que a retificação da ação de rito ordinário para sumário, também será regularizada pelo Ofício Judicial (subitem 12.1, Cap. IV, das NSCGJ). Comunica, finalmente, que os demais casos serão considerados correção de classe, sendo necessário fazer a carga ao Cartório do Distribuidor para que este efetue o procedimento.
(Revogado pelo Comunicado SPI Nº 10/2016, disponibilizado no DJE de 04/03/2016, Caderno Administrativo, páginas 45/46)