Está temporariamente suspenso o Convênio nº 019/06 firmado entre o TJ e a entidade V.O.S. – Ver, Ouvir e Sorrir, Centro Viver de Otorrinolaringologia e Oftalmologia para a realização de perícias forenses.
COMUNICADO SPI Nº 02/2010
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Presidência, COMUNICA aos Senhores Diretores das Unidades Cartorárias da 1ª Instância do Fórum João Mendes Júnior, Juizado Especial Cível Central, bem como aos Diretores da Comarca de Guarulhos, que o convênio nº 019/06 firmado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo com a entidade V.O.S. – Ver, Ouvir e Sorrir, Centro Viver de Otorrinolaringologia e Oftalmologia, para a realização de perícias forenses, sem ônus, para indivíduos que comprovadamente necessitam da justiça gratuita ou vítimas de tortura, está temporariamente suspenso.