Ao escrevente-chefe responsável pela Unidade Judiciária incumbe o cumprimento do determinado no Provimento 16/2009 (certidão de autenticidade das vias de sentença).
COMUNICADO SPI Nº 53/2009
(Referente ao Processo nº 2008/99069 - Provimento CG 16/2009 e ao Protocolo nº 2009/123864)
A Secretaria de Primeira Instância, de ordem da E. Corregedoria, COMUNICA aos Juízes de Direito e aos serventuários em Unidade Judicial em que é atribuído nível hierárquico de seção, ou seja, onde o escrevente-chefe é o responsável pela Unidade, a esse incumbe o cumprimento do determinado no Provimento 16/2009 (certidão de autenticidade das vias da sentença destinadas à formação do Livro de Registro respectivo).
(Disponibilizado no DJE dos dias 30/12/2009, 05 e 07/01/2010)