CASOS EM QUE OS OFÍCIOS JUDICIAIS DEVERÃO PROCEDER À EVOLUÇÃO DE CLASSE
(Processo CPA Nº 2015/065104)
A Secretaria de Primeira Instância, por determinação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores que na área cível os Ofícios Judiciais deverão proceder à evolução de classe somente nos seguintes casos: a) “Procedimento Sumário” para “Procedimento Ordinário”; b) “Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária” para “Depósito”; c) “Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária” para “Execução de Título Extrajudicial”; d) “Divórcio Litigioso” para “Divórcio Consensual”; e) “Recuperação Judicial” para “Falência”; f) “Recuperação Extrajudicial” para “Falência”. COMUNICA, também, que as demais situações serão consideradas correção de classe a ser realizada exclusivamente pelos Distribuidores. COMUNICA, finalmente, que a alteração de classe e/ou assunto de incidentes processuais deve ser promovida diretamente pelos Ofícios Judiciais. Revogam-se as disposições do Comunicado SPI nº 05/2010. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através dos e-mails: spi.apoio@tjsp.jus.br e spi.operacional@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE de 04/03/2016, Caderno Administrativo, páginas 45/46)