Comunica que estarão inoperantes todos os módulos do sistema SAJ, no período de 18 a 21/12/2009.
COMUNICADO SPI nº 48/2009
A Secretaria da Primeira Instância comunica aos Diretores das Unidades Judiciais e Administrativas de 1ª Instância do Estado de São Paulo, que em virtude da baixa de versão que contempla a Resolução nº 46 do CNJ – Tabelas Unificadas, estarão inoperantes todos os módulos do sistema SAJ (físico ou digital), permanecendo ativo os sistema SAJ/PG3 (DIPO e CPP) e SAJ/PED (protocolo de intermediárias – FJMJr) das 19hs do dia 18 as 19hs do dia 21 de dezembro p.f..
COMUNICA, ainda, que a distribuição de petições iniciais e o protocolo de petições intermediárias urgentes e a expedição de certidões deverão ser realizadas a critério do Juiz Corregedor Permanente.
COMUNICA, finalmente, que no tocante ao atendimento ao público deverá ser observado, no que couber, os comunicados CG nº 909/2008 e 49/2009, conforme seguem:
COMUNICADO CG. Nº 909/2008
PROCESSO Nº 2008/47070 – OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Cartório,
Serventuários em geral e Advogados que, no caso de inoperância do sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estadode São Paulo, deverão ser tomadas as seguintes providências: 1- contatar o suporte técnico e obter informações sobre o problema ocorrido; 2- apurar a previsão de retorno do sistema e informar ao público; 3- esclarecer aos interessados quais serviços cartorários poderão ser feitos manualmente como, por exemplo, o Pedido de Alimentos em balcão e o pedido inicial nos Juizados Especiais Cíveis, entre outros, e providenciar para que aguardem o retorno do sistema em local adequado; 4- fornecer senha de retorno, se houver e, se o caso, para aqueles que optarem por retornar após o reinício das atividades; 5- disponibilizar funcionários para orientar o público quanto à consulta processual pela internet; 6- tentar localizar os autos em cartório pelo último andamento fornecido pelo interessado ou tentar a sua localização pela busca física; 7- no que for possível, realizar manualmente os serviços cartorários para que não haja prejuízo ao jurisdicionado.
COMUNICADO CG Nº 49/2009
PROCESSO Nº 2008/47070 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito, Diretores de Cartório, Serventuários em geral e Advogados que, no caso de inoperância do sistema de protocolo deverão ser tomadas as seguintes providências: 1- o responsável pelo Setor de Protocolo deverá contatar o suporte técnico, exclusivamente pelo telefone 0800 7710048, obter informações sobre problema ocorrido, apurar a previsão de retorno do sistema e informá-la ao público; 2- utilizar os relógios manuais para protocolar as petições caso não haja previsão de restabelecimento do sistema ou o prazo de retorno seja considerado longo pelo Juiz de Direito Corregedor Permanente; 3- caso não seja possível a utilização de relógios manuais, e, conforme determinação do Juiz de Direito Corregedor Permanente, utilizar carimbos e anotar em livro apropriado as petições protocoladas.