PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº17/2016

Aos MM. Juízes e dirigentes de cartórios judiciais que possuem feitos relativos à Execução Fiscal, pendentes de descarte em razão de ausência de cadastramento no sistema informatizado oficial (SAJ) dos dados/andamentos/movimentações obrigatórios, que informem, no prazo de 30 (trinta) dias a quantidade total desses feitos.




(Processo CPA nº 2009/91832)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos MM. Juízes e dirigentes de cartórios judiciais que possuem feitos relativos à Execução Fiscal, pendentes de descarte em razão de ausência de cadastramento no sistema informatizado oficial (SAJ) dos dados/andamentos/movimentações obrigatórios, que informem, no prazo de 30 (trinta) dias a quantidade total desses feitos através do e-mail institucional spi.indicadores@tjsp.jus.br. COMUNICA AINDA que:

1. Está disponibilizada na intranet planilha em Excel para facilitar e agilizar o cadastramento das informações faltantes (menu lateral direito “SPI-Orientações Gerais”, área de download “Cartórios”, “Execução Fiscal – Inserção de Dados”, link “TABELA DE INSERÇÃO DE DADOS DA PLANILHA”, juntamente com o folheto de instruções para utilização ou diretamente no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx
2. Referida planilha é de uso obrigatório para as Unidades que possuem feitos de Execução Fiscal pendentes de descarte e que não possuam cadastradas, no sistema informatizado oficial SAJ, as anotações obrigatórias de que trata o art. 291 das NSCGJ, quais sejam: a qualificação dos executados, com os nomes completos e número do RG e do CPF, se pessoas físicas, firma ou denominação e CNPJ, se pessoas jurídicas; o endereço dos executados; a natureza da ação; o número do processo; o número da certidão da dívida ativa; o valor da causa; a natureza do crédito em execução; número do registro, do livro e das folhas do registro de sentença, quando adotado; o inteiro teor de pronunciamentos judiciais, quando em sentido diverso não dispuserem estas Normas de Serviço; anotações sobre recursos; a data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão; o arquivamento; e outras informações que se entender relevantes;
3. Nos casos de processos antigos, já julgados e encerrados e não distribuídos no sistema oficial, pendentes apenas de anotações das informações necessárias para se proceda ao devido descarte, bastam os apontamentos nas fichas onomásticas (em papel);
4. Processos que não estão extintos, não poderão ser descartados. Caso estejam cadastrados e já extintos, porém sem as informações obrigatórias determinadas no art. 291, das NSCGJ, deverá ser utilizada a planilha para a inserção desses dados. O mesmo procedimento deverá ser feito no caso de feitos executivos que estão arquivados provisoriamente nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80;
5. As Unidades deverão informar, através do e-mail acima, a quantidade remanescente desses processo a cada 06 (seis) meses, sempre nos meses de abril e outubro de cada ano.

(Disponibilizado no DJE de 04/04/2016, Caderno Administrativo, página 22)


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