Disponibiliza aos Juízes de Direito que atuam nos feitos da Infância e Juventude do TJ, a íntegra do Ofício-Circular nº 56/2009-MDS do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
COMUNICADO SPI Nº 43/2009
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Presidência, disponibiliza aos Juízes de Direito que atuam nos feitos da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, a íntegra do Ofício-circular nº 56/2009 – MDS, de 09 de setembro de 2009, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para conhecimento e observância.
Ofício-Circular nº 56/2009 – MDS
Brasília, 09 de setembro de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Palácio da Justiça do Estado de São Paulo Praça da Sé, S/N
01.018-001 – São Paulo – SP
Assunto: Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviço de Acolhimento.
Senhor Corregedor,
1. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em parceria com a Fundação Osvaldo Cruz – Fiocruz, está promovendo o “Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento” cujo objetivo é identificar e caracterizar a rede de serviços de acolhimento existentes no país (abrigos e programas de famílias acolhedoras), bem como as crianças e adolescentes neles atendidas. A iniciativa conta com o apoio do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
2. A construção de informações detalhadas sobre esses serviços possibilitará às esferas governamentais aprimorar as normas, diretrizes e estratégias voltadas para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes e contribuirá para a implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
3. O MDS identificou, aproximadamente, 2.800 abrigos governamentais e não-governamentais, nos quais se estima que haja mais de 50.000 crianças e adolescentes acolhidos. A próxima etapa do trabalho consiste na visitação de equipes técnicas coordenadas pela Fiocruz para a coleta de informações in loco por meio da aplicação de questionários e entrevistas com os responsáveis pelos abrigos. Nas visitas também será realizada a identificação nominal de cada criança/adolescente abrigada e serão coletados dados relativos ao seu perfil sócio-demográfico, ao tempo e motivo do abrigamento, situação dos vínculos familiares dentre outros. As visitas aos abrigos terão início no mês de setembro, a começar pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina. Nos demais estados, elas ocorrerão a partir do mês de novembro.
4. Salientamos que em nenhum momento as crianças e adolescentes serão diretamente abordados pelos pesquisadores. Todas as informações serão coletadas, exclusivamente, por meio de consulta documental e de entrevistas com os técnicos e dirigentes dos abrigos. Serão utilizados notebooks para que os dados sejam digitados no próprio local de coleta. Após o preenchimento de cada formulário eletrônico o arquivo será automaticamente criptografado e enviado a um banco de dados com acesso restrito, resguardando, assim, o sigilo das informações.
5. Diante do exposto, vimos solicitar ao TJ/SP apoio e divulgação da iniciativa empreendida pelo MDS e Fiocruz junto aos demais órgãos do Poder Judiciário estadual e aos órgãos com os quais esse se relaciona (Ministério Público, Conselhos, Defensoria Pública, dentre outros), reforçando a relevância desta ação.
6. Por oportuno, informamos ao Senhor Corregedor que o MDS também enviará ofício de conteúdo similar à Presidência do Tribunal de Justiça.
7. Agradecemos antecipadamente a colaboração e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento.
Atenciosamente
PATRUS ANANIAS
Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome