Unidades que processam feitos de falência - processos de falências com livros pendentes de arquivamento nas Unidades Judiciais.
Processo CPA 2013/96138
A Secretaria de Primeira Instância, por ordem da E. Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA às Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, que processam feitos de falência, a necessidade de informar, no prazo de 15 dias, o numero de processos de falências com livros pendentes de arquivamento nas Unidades Judiciais, especificando: a) processos de falência encerrados há mais de quarenta anos, com livros da falida armazenados nas Unidades Judiciais, pendentes de arquivamento; e b) processos de falência encerrados há menos de quarenta anos, com livros da falida armazenados nas Unidades Judiciais, pendentes de arquivamento. COMUNICA, ainda, que as informações deverão ser enviadas através do endereço do e-mail: spi.livrosfalencia@tjsp.jus.br .
(Disponibilizado no DJE de 19/04/2016, Caderno Administrativo, página 08 e encaminhado via e-mail institucional em 19/04/2016 aos grupos "Diretores" "Capital e Interior").