O RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO DEVERÁ ENCAMINHAR FISICAMENTE AO DISTRIBUIDOR, NO 1º DIA ÚTIL APÓS O ENCERRAMENTO DO PLANTÃO, TODOS OS AUTOS CRIMINAIS RETIDOS, COM AS PENDÊNCIAS REGULARIZADAS NO SISTEMA INFORMATIZADO
(Protocolo CPA nº 2016/045134)
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICA aos Juízes de Direito, Coordenadores, Supervisores, Chefes e demais funcionários que atuam nos Plantões Ordinários que o responsável pelo plantão deverá encaminhar fisicamente ao Cartório Distribuidor de seu Foro, no primeiro dia útil após o encerramento do plantão, todos os autos criminais que foram retidos em virtude de pendências não sanáveis na data do plantão, com as respectivas pendências regularizadas no sistema informatizado, observado o disposto no artigo 1.144-A, §4°, das NSCGJ. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE de 16/06/2016, Caderno Administrativo, página 22)