Autoriza o serviço extraordinário nos sábados dias 8 e 15/8/2009, tendo em vista o determinado no Comunicado CG nº 577/2009.
COMUNICADO SPI nº 28/2009
A Secretaria da Primeira Instância, por determinação da Egrégia Presidência, tendo em vista o determinado no Comunicado CG nº 577/2009, autoriza o trabalho das Unidades Judiciais aos sábados, dias 08 e 15 de agosto p.f..
A comunicação quanto ao trabalho extraordinário deverá ser feita ao Juízo de Direito responsável pela Diretoria de cada Foro/Prédio.
Comunica, ainda, que aos funcionários que trabalharem nos dias referidos serão creditados os auxílios alimentação e transporte, além de serem computadas em dobro as horas efetivamente trabalhadas, ficando referido controle a cargo do responsável pela Unidade.
Comunica, finalmente, que não haverá suspensão do expediente forense para o cumprimento da determinação.